BPC / LOAS
Para pessoas com TEA
O Transtorno do Espectro Autista, gerador de um desenvolvimento atípico, pode fundamentar o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
BPC/LOAS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Como ter direito ao benefício?
São dois os requisitos exigidos por lei:
- Ser deficiente
- Comprovar que não possui meio de prover a própria subsistência ou de ser mantido pela família
Ambos os requisitos devem ser cumpridos.
Prova da deficiência
A prova da deficiência é feita por laudo médico recente, legível, acompanhado do respectivo CID de pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), que especifique quais são as limitações e incapacidades do paciente.
O laudo deve ainda constar a incapacidade para o trabalho e de suprir o próprio sustento.
Prova da baixa capacidade econômica familiar
Exige-se renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por cada membro que reside com o beneficiário (o valor em reais acompanha o salário mínimo vigente).
A boa notícia é que o limite acima especificado pode ser discutido na justiça, havendo decisões dos tribunais concedendo o benefício mesmo diante de renda superior ao limite estabelecido na lei.
Quem se inclui no grupo familiar?
O grupo familiar é composto pelo cônjuge, companheiro, os pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e os menores de idade.
Para compor o núcleo familiar, a lei exige que todos estes residam no mesmo endereço do beneficiário.
Quais rendas não se incluem no limite legal?
Por determinação da Portaria 374/2020 do Ministério da Economia, a partir de 2 de abril de 2020, não são mais levados em conta os seguintes valores para aferição do limite per capta:
- Recebidos por idosos acima de 65 anos pertencentes ao grupo familiar — até 1 salário mínimo
- Recebidos por deficientes pertencentes ao grupo familiar, seja BPC ou benefício previdenciário — até 1 salário mínimo
Como requeiro o benefício?
Seu caso cumpriu os requisitos legais expostos acima?
Ótimo! O requerimento do BPC pode ser realizado gratuitamente nos canais de atendimento do INSS — pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS) da sua cidade.
Você está acima do limite de renda per capta?
Caso o núcleo familiar tenha renda acima do limite estabelecido por lei, mas o custo para manutenção da pessoa com autismo comprometa de forma inequívoca a capacidade de subsistência da família, é possível a judicialização.
Ainda assim é importante dar entrada no pedido administrativo via INSS e, posteriormente, avaliar o pedido na justiça com orientação jurídica.
Use a seção de contato no final da página para falar com o escritório.
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Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para o BPC por TEA?
São dois: comprovar a deficiência (incluindo laudo com CID de TEA e limitações) e comprovar que não há meio de prover a própria subsistência ou de ser mantido pela família, dentro dos critérios legais de renda familiar.
O que precisa constar no laudo médico?
O laudo deve ser recente, legível, com CID de pessoa com TEA, especificando limitações e incapacidades, e indicar a incapacidade para o trabalho e para suprir o próprio sustento.
Como é calculada a renda familiar?
Em regra, considera-se o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar que reside no mesmo endereço. O valor em reais segue o salário mínimo vigente. Há hipóteses em que a questão pode ser discutida na justiça.
O que a Portaria 374/2020 mudou na contagem da renda?
Determinou que certas rendas (por exemplo, de idosos acima de 65 anos e de outros deficientes no grupo, até limites legais) não entram na aferição do limite per capta, conforme o texto da portaria.
Como requeiro o BPC no INSS?
Pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).