Isenção de imposto de renda
Para portadores de doença grave
Milhares de aposentados desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda.
A lei 7.713/88 prevê o direito de aposentados e pensionistas receberem a isenção do imposto de renda quando acometidos por certas moléstias consideradas graves, ainda que já curados ou sob controle médico.
Quais doenças geram a isenção do IR?
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Moléstia profissional
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna — câncer
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Tuberculose ativa
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a isenção?
Aposentados e pensionistas que possuem doenças graves e que pagam imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Quais rendimentos são isentos?
Além dos proventos de aposentadoria e reforma, são isentos:
— Valores de previdência privada a título de complementação da aposentadoria;
— Valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Quais são os limites?
Não há limite de valor para as rendas anteriormente mencionadas.
Minha doença está controlada. Tenho direito?
Sim. Mesmo sem sintomas ou com alta no tratamento, o direito se mantém.
Posso pedir a isenção a qualquer tempo?
Sim, mesmo que a doença tenha início após a aposentadoria, é possível requerer a isenção.
Fico dispensado da declaração de imposto de renda?
Não, a entrega da declaração anual do imposto de renda continua sendo obrigatória, mesmo com a isenção.